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quinta-feira, 12 de abril de 2018

As jabuticabas roseo weberiensis e estefensis




Em minha cidade há um bairro com o nome Jaboticabal. O nome se deve ao fato de originalmente haver no local grande presença de jabuticabeiras nativas cujo nome científico é questão não resolvida: Myrciaria cauliflora; Plinia trunciflora ou Plinia cauliflora. A jabuticabeira tem vários nomes populares: jabuticabeira-preta, jabuticabeira-rajada, jabuticabeira-rósea, jabuticabeira-vermelho-branca, jabuticaba-paulista, jabuticaba-ponhema, jabuticaba-açu. A jabuticabeira é uma planta higrófila, que aprecia sol de médio a pleno esplendor e que desenvolve suas flores e frutos espalhados pelos galhos e tronco. Os animais que se alimentam de seus frutos fazem a dispersão da espécie pela floresta. Trata-se de uma planta bastante comum no Brasil e inexistente ou rara, em outros países, por isso, considerada exótica fora de nossas fronteiras. Restam poucas jabuticabeiras nativas no bairro Jaboticabal, hoje elas abundam em Brasília, no bosque do STF. Neste bosque destaca-se a subespécie roseo weberiensis pela sua grande produção de jabuticabas, seguidas de subespécies estefensis.
            É costume se referir à jabuticaba para demonstrar contrariedade a fatos inusitados que supostamente só ocorrem no Brasil. Sendo isto mais uma jabuticaba, pois, ela também ocorre na Argentina, no Paraguai, no México e em outros países, onde é cultivada como planta exótica que é. Jabuticabas, no entanto, se desenvolvem com especial prodigalidade no espaço geográfico característico dos países do Sul (subdesenvolvidos), porém, nenhum supera a produção de jabuticabas do bosque do STF. Rosa Weber já produziu algumas jabuticabas de qualidade. No processo contra José Dirceu, ela disse: ”não tenho provas cabais contra José Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Ora, se não há provas cabais aplica-se o princípio da presunção da inocência e o in dúbio pro reo. Ninguém pode ter sua liberdade retirada se a culpa não for confirmada com provas consistentes. No processo do habeas corpus de Lula, ela saiu com uma nova jabuticaba: “Como vocês sabem, sou contra a prisão em segunda instância, mas, no caso específico do habeas corpus de Lula, vou acompanhar vocês e ser a favor da prisão em segunda instância. Mas já adianto aqui, que quando formos votar a regra que vai valer para todo mundo, votarei contra a prisão em segunda instância porque prisão em segunda instância é inconstitucional”! Esta frase apontada como falsa por O Globo, que afirma que ela não teria dito isso, porém, o conteúdo é verdadeiro, pois, em várias oportunidades ela afirmou que na Ação Declaratória de Constitucionalidade votaria contra a prisão em segunda instância por entender ser inconstitucional, e na ocasião resolveu segundo O Globo seguir o relatório do Ministro Edson Fachin e manter a colegialidade. A verdadeira fala foi: “Sou contra a prisão em segunda estância, mas, neste caso específico, vou votar a favor porque é um habeas corpus específico, não é uma ação de constitucionalidade”. Penso que os jornalistas de O Globo produziram uma jabuticaba também, pois, se as palavras foram outras, o conteúdo é o mesmo!
Em ambas as frases Rosa Weber tinha consciência da inconstitucionalidade. Ora, a inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado é fato conhecido de todos, pois, a Constituição Federal determina em seu artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] e no inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O Código de Processo Penal reforça isso de forma muito clara, pois no artigo 283 assim estabelece: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Se a ministra estava consciente disso, porque votou em contrariedade ao seu próprio entendimento? E consciente de que tal voto poderia contribuir para que uma injustiça ocorresse com o tolhimento de um dos mais importantes direitos humanos, a liberdade, porque prosseguiu neste intento? Para seguir a maioria que só foi maioria porque ela assim votou? Por que o habeas corpus específico de que falou era para Lula? Para que a mídia golpista e os fascistas tivessem seu momento de êxtase com uma prisão ilegal que logo seria decretada? Por que considera que o que deve valer para todo mundo não vale para Lula? E quanto aos demais Ministros, agiram assim por medo da Rede Globo? Para ouvir os clamores da opinião pública quando na verdade era de parcela desta, justamente, a menos adepta à democracia e aos direitos fundamentais? Quais interesses estão por trás da retirada de Lula das eleições de 2018? São interesses do Grande Capital Nacional ou Estrangeiro, ou de ambos?
 Há várias pessoas condenadas em segunda instância e que não estão presas, e não critico isso, pois, é o que a Constituição Federal estabelece como legal. A operação Lava-jato em sua propaganda de combate ao crime organizado tornou o Estado criminoso ao relativizar direitos, desrespeitar ou interpretar de forma esquizofrênica a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, e, ao arrepio da legislação vigente, condenações em segunda instância foram permitidas desde 2016, indo na contramão do que pregam regras estabelecidas em Estados Democráticos de Direito que apontam que o bom juiz no início do processo precisa ter convicção da inocência do réu e mudar sua convicção conforme as provas indicativas da culpabilidade deste surgirem. O juiz não pode agir em consórcio com o Ministério Público Federal direcionando o caso para o fim desejado (a condenação a qualquer custo do réu), pois, aí se trata de um Tribunal de Inquisição e muitos inocentes serão condenados enquanto outros cidadãos culpados, porém bem quistos, passarão ao largo dos tribunais. Ao não aprovar a PEC n.º 37 se criou um monstro no Brasil que só encontra paralelo na Estônia, pois, não há limites para os poderes do Judiciário que se voltam agora contra os cidadãos, pois, destrói a própria democracia para favorecer o grande capital nacional e estrangeiro. Quem hoje aplaude o desrespeito aos direitos de Lula e de outras pessoas, amanhã poderá ter os seus próprios direitos negados, pois, as novas e tresloucadas interpretações da lei viram jurisprudências.
            O Ministro Alexandre de Moraes também tem produzido jabuticabas: ele afirmou que a presunção da inocência não é um valor absoluto, mas, relativo. Segundo Moraes a presunção da inocência não é desrespeitada com a prisão após a segunda instância. Moraes afirma ainda que a prisão apenas após o trânsito em julgado seria a jabuticaba brasileira. Penso que a jabuticaba brasileira é ter Ministros do STF que interpretam de forma obtusa a Constituição Federal para ficar bem com a Mídia de Massa ou com a parcela da sociedade com a qual se identifica. A Constituição Federal foi redigida para garantir direitos (negados durante a sanguinária ditadura militar) com o objetivo que o Estado sob o pretexto de combater o crime não se tornasse criminoso. Além disso, a presunção da inocência é uma cláusula pétrea dos Estados Democráticos de Direito e sua relativização é própria de regimes ditatoriais. É importante lembrar que nas ditaduras modernas não são os militares os agentes implantadores do Estado de Exceção, mas, o consórcio formado pela Grande Mídia que segundo Noam Chomsky molda a opinião pública e o Judiciário, que por meio do decisionismo pratica malabarismos jurídicos no afã de passar a falsa impressão de normalidade do funcionamento das instituições quando trabalha relativizando direitos e dando novas interpretações a estes em favor do regime neoliberal que na sua sanha acumulativa sequestrou para si o Estado. E que presunção da inocência é essa se primeiro a pessoa vai presa antes de vencidas todas as possibilidades de recorrer? Seria algo como: eu não sei por que estou te batendo, mas, você sabe por que está apanhando! Várias são as jabuticabas produzidas pelo STF e falar acerca de todas resultaria um artigo gigantesco, então encerro aqui e sugiro a leitura do livro “Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis” do Juiz de Direito Rubens R. R. Casara para entender o momento autocrático que passamos.
Fontes:
Constituição Federal da República Federativa do Brasil (1988). Artigo 5º, Inciso LVII.

Art. 283 do Código de Processo Penal - Decreto Lei 3689/41- disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10655791/artigo-283-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941 - acesso em 08 de Abril de 2018.


Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rubens R.R. Casara editora Civilização Brasileira, 2017.
A prisão perpétua de Dirceu e a luta de classes. Disponível em: https://www.brasil247.com/pt/colunistas/arturvoltolini/233126/A-pris%C3%A3o-perp%C3%A9tua-de-Dirceu-e-a-luta-de-classes.htm – Acesso em 08 de Abril de 2018.
Fala atribuída à Ministra Rosa Weber na votação do Habeas Corpus de Lula é falsa. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/eissomesmo/post/fala-atribuida-rosa-weber-em-votacao-do-hc-de-lula-e-falsa-entenda.html - Acesso em 08 de Abril de 2018.
Veja a repercussão de juristas sobre o julgamento do habeas corpus preventivo de Lula. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/veja-a-repercussao-de-juristas-sobre-o-julgamento-do-habeas-corpus-preventivo-de-lula.ghtml - Acesso em 08 de Abril de 2018.
Moraes diz que a prisão em segunda instância ajudou no combate à corrupção. Disponível em:  http://www.valor.com.br/politica/5430565/moraes-diz-que-prisao-na-2-instancia-ajudou-no-combate-corrupcao - Acesso em 08 de Abril de 2018.
           


quinta-feira, 5 de abril de 2018

Hoje o papo é sobre mulher!



            A julgar pelas vendas referentes ao dia oito de março se poderia pensar que vai tudo bem nas relações entre homens e mulheres, mas, esta não é a realidade. Cada mulher é também uma guerreira e sobrevivente na cultura machista e patriarcal que coloca o país como a sétima nação mais violenta contra as mulheres (dados da OMS). São 4.473 homicídios dolosos, com a média de doze mulheres assassinadas diariamente no país. Desses homicídios, 946 são tipificados como feminicídios (quando o assassinato ocorre em crimes relacionados à sua condição de gênero e não como decorrência de um latrocínio, por exemplo). Em 2017, houve um acréscimo de 6,5% nos índices de assassinatos de mulheres se comparado com 2016, e parte dos estados brasileiros ainda não informa os casos caracterizados como feminicídios. O estado do Mato Grosso é o de maior índice de feminicídios. O Paraná é o estado com maior índice da região Sul e se encontra na terceira posição nacional no ranking de violência contra as mulheres. A lei prevê penas mais severas para os casos de feminicídios, e que são os que “envolvem violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, tidos como crimes hediondos (tal qual o latrocínio, o estupro e o genocídio) com a atribuição de penas que variam de doze a trinta anos, e que podem ser acrescidas em 1/3 conforme os agravantes verificados (assassinato de gestantes; de menores de quatorze anos ou maiores de sessenta anos; de mulheres com deficiências ou na presença de familiares ascendentes ou descendentes da vítima).
A Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2017) aponta que 29% das entrevistadas já sofreram algum tipo de violência no último ano. Os tipos de violência relatados são: 67% agressão física; 47% violência psicológica; 36% violência moral; 15% violência sexual. A percepção dos brasileiros quanto ao aumento da violência contra a mulher é de 73%; de 76% entre as mulheres entrevistadas e chega a 79% quando se considera apenas as vítimas de violência no último ano (dados do FBSP, 2017). A violência sexual passou de 5% em 2011 para 15% em 2017. O índice de mulheres que conhecem outra mulher que já sofreu violência doméstica ou familiar praticada por um homem passou de 56% em 2015 para 71% em 2017. No entanto, sabe-se que muitas mulheres não denunciam seus companheiros agressores e evitam falar no assunto, e esse é um grave erro, pois, após várias agressões domésticas é que o feminicídio costuma ocorrer. O feminicida costuma agir como se a mulher fosse objeto de sua propriedade não concedendo a esta a dignidade e a igualdade a que faz jus. Muitas mulheres não denunciam ou cortam o vínculo com seus parceiros pela dependência econômica ou afetiva e principalmente quando da existência de filhos do casal. Muitas também acreditam que possam mudar o caráter de seu companheiro e insistem numa relação potencialmente perigosa. Mesmo quando cortam o vínculo, muitas vezes o Estado não consegue garantir segurança às mulheres ameaçadas. É grande o número de mulheres assassinadas por cônjuges ou namorados que não aceitaram o fim do relacionamento. A violência contra a mulher precisa acabar, afinal, por ela nascemos e para ela vivemos. E concluo dizendo: “Não dê flores, bombons, perfumes, jóias, etc. no dia das mulheres. O melhor presente que você pode dar a elas é o seu engajamento diário pelo fim da violência contra as mulheres e na defesa da igualdade entre os sexos, afinal, se você não for filho de chocadeira, você nasceu de uma; pode ter irmã, esposa, filha ou neta. É uma questão de ter bom caráter ou não”!

P.S. O título deselegante foi para atrair a atenção de quem realmente precisa ler esse artigo!

Fontes:
  1. Feminicídio: a faceta final do machismo no Brasil. Disponível em: http://www.politize.com.br/feminicidio/ - acesso em 03 de abril de 2018.
  2. Cresce o n.º de mulheres vítimas de homicídio no Brasil; dados de homicídio são subnotificados. https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/cresce-n-de-mulheres-vitimas-de-homicidio-no-brasil-dados-de-feminicidio-sao-subnotificados.ghtml - acesso em 03 de abril de 2018.