quinta-feira, 3 de abril de 2014
Uma ferida que nunca cicatriza – Parte 2
Qualquer pessoa que tenha um razoável conhecimento da história nacional acerca do período militar (1964-1985) e que faça uma breve leitura da Declaração Universal dos Direitos do Homem irá constatar que vários artigos foram desrespeitados naquele período e concluirá que os governantes brasileiros praticavam o Terrorismo de Estado e que a ONU nada fez de concreto para impedir a violação sistemática dos direitos humanos no país. Os Estados Unidos, apoiador da ditadura brasileira jamais se submeteu à ONU e, sempre exerceu forte pressão sobre os países membros fazendo uso do enorme poder de influência, política, militar e principalmente financeira de que dispõem. É sempre bom ter a amizade e a boa vontade de “Tio Sam”, assim pensam muitos representantes de países do mundo que ao colocar o comércio acima dos direitos humanos e mesmo do Direito Internacional de certa forma se prostituem. O leitor jamais verá um presidente estadunidense julgado por crimes contra a humanidade, não que eles não cometam tais crimes (milhares são as vítimas inocentes), mas porque jamais a ONU terá poder e coragem suficiente para levar tal presidente a julgamento e os EUA não consentiria. Mas quem somos nós para fazer tal afirmação? Acaso os ditadores militares brasileiros mereciam destino diverso que não o Tribunal Internacional de Justiça?
“Tio Sam” apoiou ditaduras sanguinárias no continente americano, foi assim no Brasil, na Argentina, no Chile, no Uruguai, no Paraguai, etc., é que para o “Big Brother Yankee” uma ditadura se torna palatável se os ditadores em questão seguem a cartilha yankee, e os militares brasileiros seguiram sua cartilha à risca, garantiram os interesses estadunidenses no país, colocaram o Brasil de joelhos perante o FMI, reprimiram as lideranças de esquerda e para tal tiveram importante auxílio de oficiais estadunidenses que elevaram as técnicas de tortura do regime militar brasileiro para o nível científico e os militares brasileiros como bons aprendizes tornaram-se multiplicadores de tais conhecimentos para os países vizinhos também governados por ditaduras. As técnicas de torturas utilizadas pelos militares cujo know-how “Made in USA/Brazil” era variado (pau-de-arara, cadeira do dragão, choques elétricos, balé no pedregulho, telefone, afogamento na calda da verdade, afogamento com capuz, mamadeira de subversivo, soro da verdade, massagem, geladeira, etc.).
O Brasil é um país membro fundador da ONU, entidade supranacional que promulgou a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de Dezembro de 1948. Trata-se de uma carta de princípios que estabelece os direitos fundamentais, civis, políticos e sociais de todos os seres humanos sem discriminação de raça, cor, sexo, língua, nacionalidade, religião, opinião política, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto. Imagino que os representantes brasileiros enrubesciam de vergonha ao pensar sobre as atrocidades aqui cometidas e terem que acobertar tal assunto, mesmo que sob a aquiescência tácita da ONU. Penso que as Forças Armadas deveriam pedir perdão ao povo brasileiro e o mesmo deveriam fazer os EUA por terem promovido e apoiado a ditadura que aqui se implantou em 1964, porém, não tenho ilusões, reconhecer erros cometidos pelo Estado é próprio de grandes estadistas dotados de grande senso humanitário e de justiça e os Estados Unidos não tem sido pródigos na geração de tais lideranças e suas ações não constituem mais que estratégias para perpetuar o seu domínio imperialista sobre o planeta. Os EUA não se redimem e ocultam sua participação no golpe e os fascistas brasileiros continuam a defender a carnificina que promoveram desdenhando da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que o Brasil aclamou e acatou na Assembleia Geral da ONU e da qual deixo alguns artigos para a apreciação do leitor.
Artigo III - Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal;
Artigo V - Ninguém será submetido à tortura, nem a punição ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
Artigo IX - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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