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terça-feira, 23 de janeiro de 2024

O sionismo e o apartheid na Terra Santa: do holocausto judeu ao holocausto palestino - parte VIII

 

        É importante que se ressalte que de forma alguma neste artigo se faz a negação do holocausto judeu e de igual forma não se pretende anular ou amenizar o horror pelo qual passou o povo judeu ante as atrocidades cometidas pelos alemães na Segunda Guerra Mundial. No entanto, a dimensão acerca da propaganda a respeito desse trágico acontecimento histórico não pode deixar de ser objeto de análise, uma vez que a bibliografia e a reflexão acerca dos fatos históricos que permeiam nossos dias evidenciam a utilização consciente da propaganda acerca do holocausto como uma salvaguarda para a justificação de políticas e atitudes que ferem o direito internacional e, mais flagrantemente, os direitos humanos nas terras do Estado de Israel e nos territórios ocupados após a Guerra de 1967.

A jovem Organização das Nações Unidas, que, em 1947 criou Israel num esforço conjunto das nações por meio de seus representantes na II Assembleia Geral liderados pelo brasileiro Osvaldo Aranha, se encontra de braços atados a um regimento interno criado após a Segunda Guerra Mundial e que privilegia os vencedores da Segunda Guerra Mundial, pois, o Conselho de Segurança do qual participam cinco membros permanentes (Rússia, sucessora da extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Estados Unidos da América, China, França, Inglaterra e dez membros rotativos escolhidos para mandatos de dois anos), trata de temas que envolvem guerras com o objetivo de apressar Acordos de Paz e que também pode autorizar sanções ou intervenções em países que desrespeitam os direitos humanos.

Israel é um dos lugares do mundo onde mais se desrespeita os direitos humanos, palestinos são presos injustificadamente, as torturas são fatos comuns nos presídios judeus e o direito de propriedade palestino é continuamente violado. Não é assegurado à população palestina o direito de ir e vir nem mesmo em suas terras, e diante do genocídio comandado pelos líderes sionistas, a ONU nada faz, pois, seu regimento interno estabelece que os membros permanentes do Conselho de Segurança têm direito a veto e, dessa forma, se todos os membros do Conselho de Segurança votar em uma intervenção ou para a promoção de uma sanção econômica ou política a Israel e um membro permanente exerce seu poder de veto, a ONU nada pode fazer. Essa é a realidade constante no Conselho de Segurança da ONU cujo desenvolvimento dos debates ninguém sabe como se dará, mas o resultado todos sabem: Os Estados Unidos da América exercerão seu poder de veto e os líderes sionistas poderão continuar promovendo sua limpeza étnica tranquilamente.

 

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