É
importante que se ressalte que de forma alguma neste artigo se faz a negação do
holocausto judeu e de igual forma não se pretende anular ou amenizar o horror
pelo qual passou o povo judeu ante as atrocidades cometidas pelos alemães na
Segunda Guerra Mundial. No entanto, a dimensão acerca da propaganda a respeito
desse trágico acontecimento histórico não pode deixar de ser objeto de análise,
uma vez que a bibliografia e a reflexão acerca dos fatos históricos que
permeiam nossos dias evidenciam a utilização consciente da propaganda acerca do
holocausto como uma salvaguarda para a justificação de políticas e atitudes que
ferem o direito internacional e, mais flagrantemente, os direitos humanos nas
terras do Estado de Israel e nos territórios ocupados após a Guerra de 1967.
A
jovem Organização das Nações Unidas, que, em 1947 criou Israel num esforço
conjunto das nações por meio de seus representantes na II Assembleia Geral
liderados pelo brasileiro Osvaldo Aranha, se encontra de braços atados a um
regimento interno criado após a Segunda Guerra Mundial e que privilegia os
vencedores da Segunda Guerra Mundial, pois, o Conselho de Segurança do qual
participam cinco membros permanentes (Rússia, sucessora da extinta União das
Repúblicas Socialistas Soviéticas, Estados Unidos da América, China, França,
Inglaterra e dez membros rotativos escolhidos para mandatos de dois anos),
trata de temas que envolvem guerras com o objetivo de apressar Acordos de Paz e
que também pode autorizar sanções ou intervenções em países que desrespeitam os
direitos humanos.
Israel
é um dos lugares do mundo onde mais se desrespeita os direitos humanos,
palestinos são presos injustificadamente, as torturas são fatos comuns nos
presídios judeus e o direito de propriedade palestino é continuamente violado.
Não é assegurado à população palestina o direito de ir e vir nem mesmo em suas
terras, e diante do genocídio comandado pelos líderes sionistas, a ONU nada
faz, pois, seu regimento interno estabelece que os membros permanentes do
Conselho de Segurança têm direito a veto e, dessa forma, se todos os membros do
Conselho de Segurança votar em uma intervenção ou para a promoção de uma sanção
econômica ou política a Israel e um membro permanente exerce seu poder de veto,
a ONU nada pode fazer. Essa é a realidade constante no Conselho de Segurança da
ONU cujo desenvolvimento dos debates ninguém sabe como se dará, mas o resultado
todos sabem: Os Estados Unidos da América exercerão seu poder de veto e os
líderes sionistas poderão continuar promovendo sua limpeza étnica
tranquilamente.
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